Renda Ton

O Renda Ton consiste em um programa de benefícios oferecido aos Usuários participantes do Renda Extra, que atendam integralmente às condições estabelecidas nos presentes Termos e Condições Gerais do Renda Ton (“Termo”), nos Termos de Uso do Ton e que concordem com as disposições do Aviso de Privacidade. >br>
Dessa forma, os Termos e Condições Gerais do Renda Ton fazem parte integrante e indissociável dos Termos de Uso do Ton, devendo suas disposições serem interpretadas de forma conjunta, sendo que, em caso de divergência entre os instrumentos, os Termos de Uso do Ton deverá prevalecer.

1. Definição de elegibilidade do programa de benefícios Renda Ton

1.1. Definição. O Renda Ton é uma trilha desenvolvida pelo TON, para possibilitar que os seus Usuários tenham benefícios e incentivos específicos, com base nas categorias definidas neste Termo (“Níveis”). As categorias levarão em consideração alguns indicadores, que incluem, mas não se limitam, ao nível de performance do Usuário, o qual será aferido com base no número de indicações válidas realizadas a cada mês.

1.2. Elegibilidade. Para participar do Renda Ton, o Usuário deverá aderir aos Termos de Uso do Ton, atender às condições presentes neste Termo e realizar, no mínimo, 03 (três) indicações válidas em um único mês. Os critérios de elegibilidade poderão ser revistos e atualizados, a exclusivo critério do TON, que comunicará o Usuário tão logo as alterações sejam realizadas.

2. Critérios para definição de nível

2.1. O Usuário participante do Renda Ton será categorizado em um Nível específico e, partir disso, terá acesso a benefícios ofertados pelo TON, conforme os critérios abaixo definidos:

2.2. O Nível será definido com base na performance do mês anterior, sendo atualizado todo dia 01 (um) do mês. Com base na apuração mensal, o Usuário poderá se manter na categoria, avançar para uma superior ou retroceder à uma categoria inferior. Caso o benefício do Usuário lhe confira o direito à bonificação específica, os valores serão pagos até o dia 10 do mês subsequente.

2.3. O TON poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e atualização do seu cadastro e da sua categoria, ficando a exclusivo critério do TON tomar quaisquer decisões a partir de suas análises, que incluem, mas não se limitam à recusa do cadastro, ao descredenciamento da plataforma e à realocação do Usuário para categoria inferior.

3. Benefícios Renda Ton

3.1. Cupom de Desconto. O Usuário, ao atingir o Nível Especialista I ou superiores, conforme os critérios definidos neste Termo, passará a conceder aos Novos Clientes indicados um voucher com 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da taxa de adesão.

3.1.1. Geração do Cupom de Desconto. O cupom de desconto será gerado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à conquista do benefício pelo atingimento do Nível Especialista I ou superior, de forma que, até a referida data, será disponibilizado na Plataforma TON um novo Link de Indicação.

3.1.2. Perda do Benefício. Além das hipóteses previstas nos Termos de Uso do Ton, caso o Usuário não atinja os critérios mínimos estabelecidos neste Termo, tais como a realização de 10 (dez) ou mais indicações no mês, o cupom de desconto será desativado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à apuração.

3.2. Bônus UpTON. Ao atingir o Nível Especialista I ou superior pela primeira vez, o Usuário receberá um bônus de R$150,00 a cada 03 (três) indicações, durante o período de um mês. O bônus não é cumulativo, ou seja, mesmo que o Usuário suba dois níveis no período de um mês, receberá apenas a bonificação do Nível mais alto conquistado para aquele mês, caso seja o maior já atingido por ele.

3.2.1. Processo de Atualização. Cada campanha de Bônus UpTON terá duração de um mês, iniciando-se no primeiro dia do mês subsequente à conquista do benefício, e finalizando no último dia do mês de referência.

3.2.2. O Bônus UpTON não será cumulativo com quaisquer outras campanhas de remuneração ativa no âmbito do programa Renda Extra, tais como a campanha “Indique 3 e Ganhe R$100”, de forma que prevalecerá o bônus que for mais benéfico ao Usuário.

3.3. Upgrade do Plano de Taxas. O Usuário que atingir o Nível Especialista II ou superior poderá migrar gratuitamente para o plano de taxas que desejar. Para tanto, o Usuário receberá a opção de mudar o plano de taxas por meio do seu e-mail de cadastro, até o dia 10 do mês subsequente à conquista do Nível Especialista II ou superior. Caso seja de seu interesse, ele terá 05 (cinco) dias corridos para manifestar o aceite por meio do próprio e-mail. A partir do aceite do Usuário, a mudança das taxas será efetivada no mês subsequente.

3.3.1. Caso o TON disponibilize um plano com taxas ainda mais baixas, o Usuário poderá solicitar o upgrade através dos canais de atendimento disponíveis na Plataforma TON.

3.4. Recorrência Renda Ton. É um benefício que remunera o usuário de acordo com o valor transacionado pelos clientes indicados por ele. O usuário irá continuar recebendo a comissão pela indicação e ocorrerá o recebimento de uma porcentagem em cima do faturamento mensal dos indicados, caso atenda os requisitos do programa.

3.4.1. Para participar desse benefício, o usuário deve atender a dois critérios: Estar no nível Especialista I em diante e a sua carteira de clientes precisa apresentar um volume de faturamento médio mensal de no mínimo R$8mil. Ou seja, a soma do transacional de todos os clientes ativos (que realizarem pelo menos 1 transação no mês) pertencentes aquela carteira dividido por todos os clientes ativos da mesma carteira precisa atingir este valor no mês.

3.5. Indicação Stone. Para participar desse benefício, o usuário deve estar no nível Especialista I ou superior. Ele poderá indicar as maquininhas da Stone para clientes através de um link de indicação.
Ao compartilhar o link de indicação para o cliente, ele será redirecionado a um formulário solicitando alguns dados básicos de cadastro. Após o preenchimento do mesmo, ele será contactado por um Agente Stone e logo em seguida, será iniciada a negociação. Caso o negócio com a Stone seja fechado, o parceiro receberá uma comissão de R$100.
Atenção: caso o cliente acabe fazendo a adesão da maquininha do Ton através do link de indicação da Stone, o usuário não será bonificado. Por isso, é importante ficar atento se o cliente tem mesmo perfil Stone.

4. Disposições gerais

4.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as disposições dos Termos de Uso do Ton e as diretrizes contidas em https://rendaextraton.com.br/diretrizes, sob pena de ser descredenciado, bem como responder pelas perdas e danos causados.

4.2. O Renda Ton é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território do Brasil.

4.3. O TON poderá encerrar a relação, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas neste Termo.

4.4. Alterações. O TON poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo do Contrato e deste Termo, a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário por e-mail. A responsabilidade de fornecer o endereço eletrônico correto e atualizado é exclusiva do Usuário.

4.5. Tributos. Tanto o TON quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.

4.6. Ausência de Vínculo. Este Termo não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.

4.7. Tolerância. A tolerância das Partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Termo não será considerada novação, renúncia ou desistência a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir da outra parte o fiel cumprimento do Termo, a qualquer tempo.

4.8. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas do presente Termo.